Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.
O abono pecuniário decorrente da possibilidade da conversão de um terço das férias em pecúnia, por encontrar assento constitucional, não foi alterado pelas disposições do Decreto n.º 3.179/1999, ainda que este instrumento, internalizando a convenção OIT n.º 132, tenha estabelecido que é vedada a renúncia, mesmo mediante indenização, do gozo efetivo dos dias de férias remuneradas.
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