Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
As férias dos empregados, no Brasil, nem sempre foram de 30 dias anuais. Foram concedidas, pela primeira, vez, no período de 15 dias, por aviso ministerial. Posteriormente, a CLT e a Constituição Federal de 1988 alteraram substancialmente esse cenário. Também, o Decreto n.º 3.197/1999 internalizou, no Brasil, a convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre às férias remuneradas. Com relação as férias dos empregados no Brasil, julgue os itens a seguir.
No bojo da simplificação trabalhista conferida às micro e pequenas empresas, estão elas dispensadas de anotar as férias dos seus empregados nos livros ou fichas de registro respectivos, bem como da obrigação de avisar ao MTE sobre a concessão de férias coletivas.
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