Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2006
A Norma Regulamentadora sobre "Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde", do Ministério do Trabalho e Emprego – NR 32, estabelece que
quando ocorrer acidente envolvendo riscos biológicos, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT somente se houver afastamento do trabalhador.
os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior ou numa distância não superior a 5 metros.
o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes de seu uso.
os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
o trabalhador é responsável pela higienização das suas vestimentas utilizadas nas unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosas e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico.
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