Em relação ao acidente do trabalho pode-se afirmar que
A. para a caracterização do acidente laboral, é necessário que este seja causa única da redução ou perda da capacidade laborativa do segurado.
B. o ato de imprudência praticado por terceiro ou companheiro de trabalho, que acarrete a incapacidade laborativa do segurado não é considerado acidente de trabalho.
C. o acidente ocorrido no trânsito que causa morte do segurado no caminho de volta do trabalho, mesmo com desvio do trajeto habitual para resolver assunto de seu interesse, é considerado acidente do trabalho.
D. para caracterização técnica do nexo causal do acidente do trabalho, a perícia médica do INSS poderá ouvir testemunhas, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho.
E. o benzenismo que acarrete leucopenia, ainda que não incapacitante, autoriza a concessão de benefício acidentário.