Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
São atividades ou operações insalubres, comprovadas através de laudo de inspeção no local de trabalho, as que expõem os trabalhadores a:
Radiações não ionizantes, vibrações, frio e umidade.
Ruído, calor e frio.
Vírus, bactérias, pressões anormais e iluminamento.
Hidrocarbonetos, condições hiperbáricas e hipobáricas.
Riscos ergonômicos e poeiras minerais.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...