Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Artur desenvolveu atividade de pedreiro em obra residencial ao longo de três meses ininterruptos, segundo avençado pelas partes e mediante paga, sem, contudo, ter sido feito registro em sua CTPS.
De acordo com a CLT e os princípios do direito do trabalho, na situação descrita,
houve vínculo laboral e, portanto, Artur faz jus ao registro do pacto em sua CTPS e às verbas não-pagas.
o labor desenvolvido por Artur equipara-se ao do trabalhador doméstico.
houve uma relação de trabalho.
houve contrato de trabalho de experiência, visto que o período de execução do trabalho não ultrapassou o limite de noventa dias.
qualquer questionamento judicial acerca do pacto deverá, segundo emenda constitucional, ser realizado na esfera cível, dado que não houve registro na CTPS.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...