Direito Trabalho - Normas Gerais de Tutela do Trabalho - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Segundo o art. 73 da CLT, cumpre jornada de trabalho noturno o trabalhador urbano que labora no período
de 20 h às 5 h.
de 22 h às 6 h.
de 21 h às 5 h.
de 22 h às 5 h.
de 23 h às 5 h.
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