Havendo o pagamento de parte do salário mínimo, mediante parcelas in natura, o empregador está obrigado a pagar em dinheiro o valor equivalente a, pelo menos,
10% do salário mínimo.
20% do salário mínimo.
30% do salário mínimo.
40% do piso salarial da categoria.
50% do piso salarial da categoria.
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