Salvo as hipóteses de autorização legal ou decisão judiciária, só poderão ser descontadas do empregado rural, calculadas sobre o salário mínimo atendidos os preços vigentes na região, as parcelas pela ocupação da morada e pelo fornecimento de alimentação sadia e farta, adiantamentos em dinheiro até os limites, respectivamente, de
10% e 10%.
20% e 10%.
20% e 25%.
25% e 40%.
40% e 25%.
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