A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para:
o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
o exercício de qualquer emprego, exceto de natureza rural, sem que haja caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
apenas para o exercício da atividade rural.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...