Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, necessariamente deverá haver um período mínimo de:
10 (dez) horas consecutivas para descanso.
11 (onze) horas consecutivas para descanso.
13 (treze) horas consecutivas para descanso.
14 (quatorze) horas consecutivas para descanso.
15 (quinze) horas consecutivas para descanso.
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