Para estabelecimento da proporcionalidade do período de gozo de férias regulamentares, não serão consideradas as seguintes faltas ao serviço, exceto:
suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido.
permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias.
tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxilio doença por ate 6 (seis) meses, embora descontínuos.
no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, previstas na letra 'c', do Artigo 65, da Lei n° 4.375.
nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
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