No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas,
devem ser remuneradas como extraordinárias, mas o respectivo adicional é computado reduzido de 1/3.
não devem ser remuneradas como extraordinárias exatamente em razão do regime de revezamento.
devem ser remuneradas como extraordinárias, mas o respectivo adicional é computado pela metade.
devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.
devem ser remuneradas como extraordinárias, mas o respectivo adicional é computado legalmente na proporção de 15% em razão do regime de revezamento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...