Em relação ao intervalo para repouso e alimentação é INCORRETO afirmar:
Em qualquer trabalho que exceda de seis horas, será concedido intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este deverá remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo vinte por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
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