A duração do intervalo para repouso e alimentação é de, no mínimo,
uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a seis horas
uma hora e no máximo duas horas, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.
quinze minutos e no máximo uma hora, para jornadas de trabalho superiores a quatro horas e até seis horas.
quinze minutos para jornadas de até quatro horas.
uma hora, para qualquer jornada de trabalho.
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