Com relação aos intervalos, é correto afirmar:
Para o empregado que labora seis horas diárias é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 30 minutos.
Para o empregado que labora quatro horas diárias é obrigatória a concessão de intervalo intrajornada de 15 minutos.
O pagamento habitual de intervalo intrajornada não concedido não possui natureza salarial, não sendo devidos reflexos em férias.
Convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada.
Em regra, os intervalos intrajornada concedidos além dos previstos em lei ou norma coletiva, como para café, não representa tempo à disposição do empregador.
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