O intervalo mínimo de refeição e repouso intrajornada, segundo o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho,
é sempre de 60 minutos; pode ser reduzido mediante autorização da Superintendência Regional do Trabalho.
varia entre 15 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por acordo individual.
varia entre 20 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por acordo coletivo.
é sempre de 15 minutos; não pode ser reduzido.
varia entre 15 e 60 minutos, de acordo com a jornada diária; pode ser reduzido por autorização da Superintendência Regional do Trabalho.
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