No que diz respeito aos descansos semanais remunerados e feriados, os trabalhos prestados em domingos e feriados, deverá ser pago, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, em:
Dobro;
Triplo;
Valor correspondente a um dia normal;
Não terá direito ao repouso.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...