Com relação aos períodos de descanso, a CLT dispõe que, em jornadas de trabalho que não excedam a 6 horas, será obrigatório um intervalo de
35 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
30 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
25 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
20 minutos quando a duração ultrapassar 3 horas.
15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.
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