Direito Trabalho - Períodos de descanso - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2006
O período mínimo legal de descanso entre duas jornadas de trabalho é de:
8 horas consecutivas;
11 horas consecutivas;
12 horas consecutivas;
20 horas consecutivas;
24 horas consecutivas.
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