No que se refere aos períodos de repouso assegurados ao empregado por lei, é INCORRETO afirmar:
O descanso semanal remunerado terá duração de vinte e quatro horas consecutivas e será concedido aos domingos.
O trabalho em domingo, seja total ou parcial, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.
Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de descanso de onze horas consecutivas.
Não excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.
O descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, é direito dos empregados urbanos, rurais e domésticos.
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