Acerca dos princípios que informam o Direito do Trabalho, pode-se afirmar que:
A irredutibilidade do salário é um princípio absoluto.
É lícita a redução dos salários dos empregados da empresa, desde que disposta em Convenção ou Acordo Coletivo.
O empregador pode, livremente, em qualquer hipótese, reduzir o salário do empregado.
O empregador pode reduzir o salário do empregado, se este firmar por escrito sua concordância.
O empregador pode reduzir o salário de seus empregados, desde que 75% deles concordem com tal redução, independentemente de negociação com a entidade sindical da categoria.
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