Segundo dispõe expressamente o artigo 392 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade por determinado prazo, sem prejuízo do emprego e do salário. No mesmo sentido, os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em determinadas semanas cada um, mediante atestado médico. Ante ao exposto, assinale a alternativa CORRETA.
- A. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
- B. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.
- C. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.
- D. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados em 1 (uma) semana cada um, mediante atestado médico.