Helena é empregada da empresa ZZZ Ltda e, na última segunda-feira, descobriu que está grávida. Para ter conhecimento de seus direitos, procurou sua amiga Natália, advogada recém-formada. Natália lhe informou que, dentre outros, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, Helena terá direito
- A. a licença-maternidade de cento e oitenta dias corridos.
- B. a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
- C. ao aumento do período de repouso, antes e depois do parto de três semanas cada um, mediante atestado médico.
- D. a deixar o serviço quinze minutos antes do término da jornada de trabalho, sem prejuízo do salário, nas três primeiras semanas após o retorno da licençamaternidade.
- E. a iniciar sua jornada de trabalho trinta minutos antes do horário previsto, sem prejuízo do salário, nas duas primeiras semanas após o retorno da licençamaternidade.