Uma empregada foi dispensada sem justa causa, com aviso prévio indenizado. A rescisão contratual foi homologada pelo sindicato da categoria, mas a empregada ajuizou reclamação trabalhista por alegar que se encontrava grávida, tendo comunicado à empresa o seu estado gravídico. Nesse caso, a empregada
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até um ano após o parto.
não terá estabilidade no emprego, tendo em vista que a homologação ocorreu perante o sindicato da categoria.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até oito semanas após o parto.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cento e vinte dias após o parto.
terá estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
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