É garantia da empregada gestante, durante a gravidez,
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 9 (nove) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas, sem prejuízo do salário e demais direitos.
dispensa de 2 (duas) horas diárias, a partir da notificação da gravidez, sem prejuízo do salário.
transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, não assegurada a retomada da função anteriormente exercida, sem prejuízo do maior salário.
transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, sem prejuízo da remuneração variável de acordo com a média dos últimos 03 (três) meses de trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...