Considerando as normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, é INCORRETO afirmar que
é vedado publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir.
é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego.
ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a vinte quilos de trabalho contínuo, ou vinte e cinco quilos para o trabalho ocasional, salvo se exercida a atividade com aparelhos mecânicos.
a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença- maternidade condicionada à apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã.
em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de quatro semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes do afastamento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...