Comparando-se os contratos de trabalho urbano e doméstico, para a mulher é correto afirmar que
ambas as trabalhadoras têm acesso à garantia de emprego por gravidez, mas para a doméstica o período é de quatro meses.
apenas a trabalhadora doméstica tem direito à licença de gravidez, de noventa dias, desde que se encontre empregada e registrada.
ambas as trabalhadoras têm direito à licença gestante, mas a doméstica deverá comprovar o não recebimento do seguro desemprego no período da gestação.
quaisquer das trabalhadoras têm direito à licença gestante, mas a doméstica não faz jus à garantia de emprego.
apenas se a doméstica gozar da licença gestante, terá acesso à garantia constitucional de emprego.
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