Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos,
dispensa do horário de trabalho por duas horas para a realização de, no mínimo, três consultas médicas e demais exames complementares.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no máximo, cinco consultas médicas.
dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
deixar de comparecer ao serviço por até três dias para a realização de consultas médicas.
deixar de comparecer ao serviço por até cinco dias para a realização de consultas médicas.
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