Tendo celebrado contrato de experiência de 90 dias, uma empregada, ao término do contrato, avisou o empregador de que não poderia ser dispensada porque estava grávida. Nessa hipótese, a empregada
é portadora de estabilidade provisória por 8 semanas após o parto.
é portadora de estabilidade provisória por 120 dias após o parto.
é portadora de estabilidade provisória por 5 meses após o parto.
não é portadora de estabilidade porque o empregador não teve conhecimento da gestação antes do término do contrato.
não é portadora de estabilidade porque o contrato de experiência não assegura a estabilidade provisória.
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