Empregada contratada por prazo determinado, que fica grávida no curso desse contrato,
tem garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
tem garantia de emprego pelo período de 120 dias.
somente terá garantia de emprego se o empregador for expressamente avisado da gravidez.
somente terá garantia de emprego se ainda não tiver se escoado metade do prazo do contrato.
não tem garantia de emprego, dado o ajuste prévio quando ao término do contrato.
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