De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garantida pela mesma, a colaboradora de uma indústria pretende se afastar de suas atividades 28 dias antes do parto. Esta procurou o Enfermeiro do Trabalho da indústria com a informação da DUM em 31.07.2011 e obteve a data possível de afastamento da empresa como:
08.04.2012.
07.04.2012.
10.03.2012.
09.03.2012.
05.05.2012.
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