Com relação às regras de proteção ao trabalho da mulher:
A. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 60 (sessenta) dias de licença.
B. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, de um descanso especial de meia hora.
C. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença- maternidade, com duração variável de acordo com a idade da criança adotada.
D. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, quatro consultas médicas e demais exames complementares.
E. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.