Qual é o período de afastamento do trabalho da empregada gestante?
Não há qualquer proibição, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da igualdade.
Desde a concepção até cento e vinte dias após o parto.
Quatro semanas antes do parto e oito semanas depois do parto.
Quatro semanas antes do parto e quatro semanas após o parto.
Vinte e oito dias antes do parto e noventa e dois dias após o parto.
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