Relativamente à garantia de emprego do dirigente sindical e da empregada gestante, na hipótese de dispensa injusta, é correto afirmar que
o dirigente sindical tem direito à reintegração no emprego e a gestante tem direito somente aos salários e demais vantagens do período respectivo.
ambos têm direito à reintegração no emprego e pagamento dos salários
ambos têm direito somente ao pagamento de salários e demais vantagens do período respectivo.
a empregada gestante tem direito à reintegração no emprego e o dirigente sindical tem direito somente aos salários e demais vantagens do período respectivo
o direito à reintegração ou à indenização decorre de cláusula contratual expressa.
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