No que concerne ao trabalho da mulher, quando pública e notoriamente a natureza da atividade a ser exercida assim o exigir, é permitido
- A. publicar anúncio de emprego em que se faça referência ao sexo do(a) candidato(a).
- B. exigir atestado para comprovação de esterilidade quando da admissão no emprego.
- C. proibir o exercício de funções em empresas privadas, em razão do sexo.
- D. submeter as empregadas a revistas íntimas ao final do expediente.
- E. considerar o sexo como variável determinante para a promoção dos funcionários.