Direito Trabalho - Proteção do Trabalho do Menor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Acerca do trabalho do menor, julgue os itens a seguir.
O menor de 16 anos de idade está proibido de trabalhar em qualquer atividade, salvo quando ostentar a condição de aprendiz. Nessa hipótese, a proibição se restringe aos menores de 12 anos de idade.
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