Lucas, trabalhador contratado aos 16 anos, foi dispensado sem justo motivo aos 17 anos. Assinou o termo de rescisão de contrato de trabalho dando quitação ao empregador. Lucas sempre firmou os recibos pelo pagamento de salários. Para essa situação, nos termos de CLT, tem-se que é
- A. vedado firmar o recibo de salários, sem assistência dos responsáveis legais, dando quitação ao empregador.
- B. vedado firmar tanto o recibo de salários quanto o termo de rescisão, sem assistência dos responsáveis legais, dando quitação ao empregador.
- C. lícito firmar tanto o recibo de salários quanto o termo de rescisão do contrato de trabalho, dando quitação ao empregador.
- D. lícito firmar o termo de rescisão do contrato de trabalho, sem a assistência dos responsáveis legais, dando total quitação ao empregador.
- E. lícito firmar recibo de salários e vedado, sem assistência dos responsáveis legais, dar quitação ao empregador no termo de rescisão do contrato de trabalho.