Direito Trabalho - Proteção do Trabalho do Menor - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Marcos, foi contratado aos dezesseis anos de idade, em
1.º/6/1999, por prazo indeterminado, como auxiliar de
serralheiro em obra executada pela construtora Segurança
Engenharia Ltda. Faziam parte do contrato jornada de segunda
a quinta-feira, de 7 h às 17 h, com uma hora de intervalo, e na
sexta-feira, de 7 h às 16 h, também com uma hora de intervalo,
salários semanais de R$ 75,00 e vale-refeição no valor diário de
R$ 4,00. Nada recebia a título de horas extras.
Em 1.º/12/1999, foi constatado, por meio de inspeção
realizada pela delegacia regional do trabalho, serem insalubres
as condições em que eram prestados os serviços de serralharia
nessa obra. Em 2/10/2000, Marcos passou a exercer a função de
auxiliar de pedreiro. Foi mantida a mesma jornada de trabalho
e fixados salários de R$ 70,00 semanais, em atenção às
normas internas da empresa aplicáveis a esse outro cargo.
O empregado foi dispensado sem gozar férias em 1.º/12/2001,
quando foi concluída a obra.
A respeito da situação hipotética acima descrita, julgue os itens
a seguir.
Pelo período trabalhado em condições insalubres, Marcos fez jus ao adicional de insalubridade, a ser calculado sobre o valor do salário mínimo legal vigente à época. Se houvesse sido também constatada a existência de condições de risco nesse trabalho, o menor faria jus, cumulativamente, ao adicional de periculosidade.
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