Considerando as normas especiais de tutela do trabalho do menor, pode-se afirmar que há proibição legal expressa quanto
à possibilidade de empregar-se em mais de um estabelecimento.
à possibilidade de firmar recibo pelo pagamento dos salários.
ao fracionamento do período de concessão de férias sem qualquer exceção.
à realização de horas extras.
ao trabalho realizado nas ruas, praças e logradouros públicos.
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