É proibido o trabalho do menor de
14 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 12 anos.
16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
16 anos em qualquer hipótese, ainda que se trate de aprendiz.
18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 16 anos.
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