Questão número 452786

O adolescente pode trabalhar

  • A.

    em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade.

  • B.

    em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho.

  • C.

    como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade.

  • D.

    em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade.

  • E.

    em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade.

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