O adolescente pode trabalhar
em qualquer atividade lícita, a partir dos 18 anos de idade.
em qualquer atividade lícita, a partir dos 13 anos de idade, desde que autorizado pelo Ministério Público do Trabalho.
como aprendiz, desde que autorizado pelos pais, a partir de 13 anos de idade.
em atividades insalubres e perigosas, desde que autorizados pelos pais, a partir de 16 anos de idade.
em quaisquer atividades, desde que autorizado pelos pais, a partir dos 15 anos de idade.
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