Em relação ao trabalho do empregado aprendiz:
I. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes correspondente à, no mínimo, 5% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
II. O contrato de aprendizagem é contrato de trabalho especial, por prazo determinado de dois anos, improrrogáveis para os aprendizes portadores de deficiência.
III. A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social constitui o único pressuposto para a validade do contrato de aprendizagem.
IV. Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.
I e III.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
II, III e IV.
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