Questão número 452805

Marcos, de 17 anos de idade, ajuizou ação trabalhista plei- teando a descaracterização de seu contrato de aprendiza- gem e o reconhecimento do vínculo trabalhista no período em que esteve contratado pela empresa MISEO Indústria e Comércio, com o pagamento das verbas contratuais e rescisórias decorrentes. Afirmou que não desenvolvia ati- vidade própria de aprendiz e que tinha jornada maior do que aquela estipulada em contrato e admitida ao aprendiz. Estudante do Ensino Médio, Marcos alegou que trabalha- va oito horas diárias e que era submetido à aprendizagem teórica, além da atividade que já desenvolvia na área administrativa da empresa, o que estendia sua jornada. O juiz do processo, com fundamento legal, julgou

  • A. improcedente a reclamatória, pois a duração do tra- balho do aprendiz poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completa- do o Ensino Fundamental, se nelas forem computa- das as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • B. procedente a reclamatória, pois a jornada do aprendiz não pode, sob hipótese alguma, exceder seis horas diárias, salvo se para fins de compensação.
  • C. procedente a reclamatória, tendo em vista que a aprendizagem teórica não está prevista para vagas de aprendizes na área administrativa de empresas, havendo, portanto, a descaracterização do contrato de aprendizagem.
  • D. procedente a reclamatória, já que Marcos, estudante do nível médio, não poderia, em cumprimento às cláusulas de um contrato de aprendizagem, ser submetido à aprendizagem teórica, própria dos aprendizes que ainda cursam o ensino fundamental.
  • E. improcedente a reclamatória, já que Marcos concor- dou, ao assinar seu contrato, que em sua jornada diária poderia incidir a prorrogação de horas.
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