Direito Trabalho - Recursos - CONATEC - 2003
Para o empregado urbano, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é de:
5 (cinco) anos, contados do término do período aquisitivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.
2 (dois) anos, sempre contados a partir da cessação do contrato.
2 (dois) anos, contados do término do período de 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
5 (cinco) anos, contados do término do período concessivo ou, se for o caso, até o limite de 2 (dois) anos da cessação do contrato.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...