Com relação ao trabalhador doméstico, conforme legislação que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico é INCORRETO afirmar:
- A. É vedada a contratação de menor de dezoito anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182 da OIT e com o Decreto no 6.481/2008.
- B. O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 220 horas, salvo se o contrato estipular jornada inferior que resulte em divisor diverso.
- C. É facultada a contratação, por prazo determinado, do empregado doméstico para atender necessidades familiares de natureza transitória, ficando a duração do contrato limitada ao término do evento que motivou a contratação, obedecido o limite máximo de 1 ano.
- D. É possível a realização de contrato de experiência, podendo ser prorrogado uma vez, desde que somados os dois períodos não ultrapasse 90 dias.
- E. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.