Conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho são considerados sujeitos do contrato de trabalho o empregado e o empregador. Em relação a estes é correto afirmar que
em razão do grau de parentesco, a esposa não poderá ser considerada empregada do marido, ainda que presentes os requisitos legais da relação de emprego.
não poderá ser considerado empregador para efeitos da relação de emprego uma associação recreativa sem fins lucrativos.
não se equiparam ao empregador, para os efeitos da relação de emprego, os profissionais liberais, mesmo que admitam trabalhadores como empregados.
considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços eventuais a pessoa jurídica mediante remuneração e sob a dependência desta.
considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal dos serviços.
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