A. Do ponto de vista doutrinário, pode-se afirmar que empregador corresponde a um conceito relacional, sendo a pessoa física, jurídica ou até mesmo ente despersonificado que contrate a uma pessoa física o seu trabalho, com os elementos da relação de emprego.
B. O poder regulamentar do empregador privado consiste na prerrogativa de ele instituir preceitos e diretrizes no âmbito da empresa e do estabelecimento, que se aplicam a seus empregados. Tais preceitos e diretrizes regulamentares internos se enquadram, para o Direito do Trabalho, como espécie de norma jurídica.
C. O Direito do Trabalho incorpora um conceito amplo e abrangente de subordinação, apto a absorver, no cotidiano das relações trabalhistas, formas novas e modernas de controle e fiscalização do trabalho.
D. A adoção, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da expressão empresa na definição de empregador, embora seja passível de críticas técnico-jurídicas, apresenta a virtude de acentuar, no Direito do Trabalho, a característica da despersonalização da figura sociojurídica do empregador.