De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito
até 7 dias antes do início do respectivo período.
até o quinto dia do mês subsequente ao vencido.
até 2 dias antes do início do respectivo período.
no dia em que se inicia o respectivo período.
no mesmo dia em que o empregador pagar o salário do mês anterior ao mês das férias.
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