Segundo a legislação trabalhista, serão consideradas como salário, as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para prestação do serviço.
educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornece habitualmente ao empregado.
transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde.
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